Imaginemos uma situação na qual dois indivíduos auferem 100 € de rendimentos mas um deles apenas declara metade às finanças. Adoptemos o pressuposto simplificador de que o IRS tem um único escalão de 15%. O primeiro indivíduo vai pagar 15% * 50 € = 7,5 €; o segundo indivíduo pagará 15% * 100 € = 15 €. Daí resulta que o rendimento líquido do primeiro indivíduo será 100 € - 7,5 € = 92,5 € e o rendimento líquido do segundo indivíduo será de 100 € - 15 € = 85 €.
Consideremos agora a possibilidade de ambos irem tirar o passe social ou pagar propinas. Este tipo de despesa é parcialmente comparticipada pelo Estado, que determina quem deve ser beneficiário desse auxílio a partir da apresentação da declaração de IRS. Imaginemos que a propina sem descontos é de 40 €. O indivíduo que declarou 100 € paga-a por inteiro, enquanto o indivíduo que declarou apenas metade tem direito a um abatimento de 50% e só paga 20 €. Então, o indivíduo cumpridor terá um rendimento líquido menos propina de 85 € - 40 € = 45 €, enquanto o aldrabão ficará com 92,4 € - 20 € = 72,5 €.
Não obstante as falhas deste exemplo imaginado, procede do exposto que a multiplicação de mecanismos equalizadores a jusante do IRS e partindo da base do rendimento declarado tem o efeito perverso de agravar violentamente a injustiça que, no primeiro momento, decorre da fraude. A conclusão, para mim óbvia, é que o Estado deve preocupar-se em cobrar impostos de forma isenta e descartar as demais políticas de equidade sob pena de, com estas, introduzir uma progressão geométrica da injustiça social.
Sem comentários:
Enviar um comentário